EMPRESAS
Existem diversas formas para a sua empresa colaborar com o CONSERVATORIO DE MUSICA E ARTES e deixar um importante legado para a Bahia!
Patrocínio através de Leis de Incentivo
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet
Pessoas Jurídicas podem abater 100% do valor do patrocínio para projetos aprovados na Lei Rouanet, no limite de 4% do Imposto de Renda devido.
Ex.: Se sua empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um dos projetos CONSERVATORIO DE MUSICA E ARTES e esse valor virá como dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
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Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – Fazcultura
Pessoas Jurídicas no estado da Bahia, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais através do Faz cultura, mediante abatimento de 3% do ICMS a recolher, no limite de até 80% do valor total da proposta cultural. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.
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Conselho / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Pessoa Jurídica que apura seus tributos com base no lucro real, ao efetuar a doação diretamente ao FMDCA, poderá deduzir até 1% do imposto de renda calculado pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte. Sendo que entre 10% e 20% do valor destinado ao projeto é retido pelo Fundo.